BEM-VINDO


SÊ BEM-VINDO A ESTE BLOGUE!

Tens aqui um espaço, onde poderás falar de livros, leituras, escrita e...

Poderás participar escrevendo um comentário ou enviando trabalhos, desenhos, sugestões, fotos... para o seguinte email:

beescolaeb23jacintocorreia@gmail.com

DIA DA CRIANÇA - 1 de Junho


«Grande é a poesia, a bondade e as danças…Mas o melhor do mundo são as crianças».
Fernando Pessoa


Sabias que como criança tens direitos? Pois é... Tudo começou há 58 anos atrás, quando teve lugar o primeiro Dia Mundial da Criança.
A seguir à Segunda Guerra Mundial, em 1945, muitos países do mundo estavam em crise. E, por causa disso, havia crianças a viver em más condições.
Muitos pais não tinham dinheiro, pelo que tiravam os filhos da escola para os mandar trabalhar, às vezes essas crianças tinham que trabalhar durante muitas horas e fazer trabalhos muito duros. Nessa altura, mais de metade das crianças da Europa não sabiam ler nem escrever. Foi então que se criou um dia dedicado às crianças de todo o mundo e se proclamou os Direitos da Criança.
Agora, todas as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião ou origem têm direito a afecto, amor e compreensão; uma alimentação adequada; cuidados médicos; educação gratuita; protecção contra todas as formas de exploração e o direito a crescer num ambiente de compreensão, tolerância, amizade e de Paz Universal.

Sabias que, como criança, tens direitos?
Conhece os teus direitos! (Não te esqueças que também tens deveres...)
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.
(É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos.)
Vamos conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?
Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!

Sem comentários: